Registo de marcas

A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.

Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).

Atenção! Em princípio, o registo apenas protege a marca relativamente aos produtos e aos serviços especificados no pedido de registo (ou a produtos ou serviços afins). Isto significa, por exemplo, que uma empresa que detenha um registo de marca que fabrica computadores pode reagir contra o uso de uma marca igual ou semelhante por uma empresa que preste serviços de reparação de computadores, mas já não o poderá fazer, em princípio, contra a utilização dessa marca por outra empresa que fabrique aspiradores.

Porque registar uma marca?

Compostas apenas por elementos verbais, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, letras ou números.
O registo não é obrigatório. Todavia, é altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:
• Permite valorizar o esforço financeiro e intelectual utilizado na conceção de novas marcas;
• Confere um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente a marca registada;
• Impede que outros registem sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou afins;
• Possibilita ao titular do registo a utilização das indicações "marca registada", "MR" ou ®, de modo a dissuadir potenciais infrações.

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Tipos de marcas

Marcas nominativas: Compostas apenas por elementos verbais, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, letras ou números.

Marcas figurativas: Compostas apenas por elementos figurativos, como desenhos, imagens ou figuras.

Marcas mistas: Compostas por elementos verbais e figurativos.

O que não pode ser registado

Não podem ser registadas as marcas compostas exclusiva ou essencialmente por elementos que descrevam o produto/serviços (as suas características, qualidades, proveniência geográfica, entre outros aspetos), por elementos usuais na linguagem do comércio, por determinadas formas (forma imposta pela própria natureza do produto, forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico ou forma que lhe confira um valor substancial) ou por uma única cor.

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